Plano de Emergência

O condomínio de todo edifício comercial ou residencial deve ter um plano de emergência para abandono do prédio em caso de incêndio.
Converse com o síndico e com os seus colegas ou vizinhos sobre a elaboração do plano de emergência.
Reúna os que estiverem interessados, e mão à obra!
Peça orientação do Corpo de Bombeiros para elaborar o plano e estabelecer as tarefas de cada um numa situação de incêndio.

Um plano de emergência deve conter:

👉 procedimentos do supervisor;
👉 procedimentos da brigada de incêndio;
👉 procedimentos dos ocupantes do prédio;
👉 planta do edifício;
👉 localização do equipamento de combate a incêndio;
👉 localização das vias de fuga;
👉 ponto de reunião fora do edifício.

Quando o plano estiver pronto, providencie:

👉 comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício;
👉 sinalização das instalações (saídas, extintores, etc.);
👉 treinamento de abandono do edifício;
👉 um bombeiro poderá auxiliá-lo nesta tarefa.